Perguntas Frequentes

Conheça a Taxa de Turismo Sustentável do Destino.

O Tributo da Lei Complementar Nº 107/2015 e tem como fato gerador o impacto ambiental do uso efetivo ou potencial dos
seus visitantes.
excedente.

Proteger, manter e cuidar do patrimônio natural da vila
de Jericoacoara é responsabilidade de todos.

A taxa no valor de R$ 41,50 é cobrada por visitante para
uma estadia de até dez dias.

Caso sua permanência exceda a quantidade de dias informados, você deverá gerar nova taxa indicando o período


Conforme artigo 4º do Decreto nº 044/2017, são isentos da Taxa de Turismo Sustentável:
Portadores de deficiência mediante apresentação de laudo médico e documento oficial com foto;
Crianças até 12 anos de idade mediante apresentação de
certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
Idosos acima de 60 anos de idade mediante apresentação
de documento oficial com foto;
Domiciliados e residentes do Município de Jijoca de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de endereço do município;
Trabalhadores da vila de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovação de vínculo empregatício.

A condição de isenção deve ser comprovada no momento
de chegada na Vila, mediante apresentação de documento hábil ao fiscal da prefeitura.