ESTÃO ISENTOS DA TAXA; |
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Conforme artigo 4º do Decreto nº 044/2017, são isentos |
da Taxa de Turismo Sustentável: |
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Portadores de deficiência mediante apresentação de laudo |
médico e documento oficial com foto; |
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Crianças até 12 anos de idade mediante apresentação de |
certidão de nascimento ou documento oficial com foto; |
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Idosos acima de 60 anos de idade mediante apresentação |
de documento oficial com foto; |
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Domiciliados e residentes do Município de Jijoca de Jericoa- |
coara mediante apresentação de documento oficial com fo- |
to e comprovante de endereço do município; |
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Trabalhadores da vila de Jericoacoara mediante apresenta- |
ção de documento oficial com foto e comprovação de víncu- |
lo empregatício. |
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IMPORTANTE: |
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A condição de isenção deve ser comprovada no momento |
de chegada na Vila, mediante apresentação de documen- |
to hábil ao fiscal da prefeitura. |
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SAIBA COMO PAGAR; |
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Em Jijoca no posto BR, atendimento 07h às 19h; |
Na internet : jijocadejericoacoara.ce.gov.br; |
Na entrada da vila de Jericoacoara, atendimento 24h. |
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TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL, CUIDADO COM O DESTINO |
QUALIDADE DO SERVIÇO PARA O TURISTA. |
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